Constituição
Registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato e criação formal da pessoa jurídica.
Especialidade 06
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas dá existência legal e publicidade aos atos de associações, sociedades simples, organizações religiosas e outras entidades de sua competência.
Entenda esta especialidade
A serventia oferece orientação imparcial sobre os requisitos formais do ato. Cada pedido é analisado individualmente, porque documentos, pessoas envolvidas e situação jurídica podem alterar o procedimento.
Antes de se deslocar, envie uma mensagem com um resumo do que precisa. Assim, nossa equipe poderá indicar os primeiros documentos e o canal de atendimento adequado.
O que fazemos
Conheça os atendimentos mais procurados nesta especialidade.
Registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato e criação formal da pessoa jurídica.
Mudanças de nome, sede, objeto, capital, administração e regras internas.
Registro de assembleias, reuniões, aprovações e demais deliberações relevantes.
Publicidade à escolha e ao mandato dos administradores e representantes.
Registro e atualização das normas de organização e funcionamento da entidade.
Autenticação de livros societários ou contábeis nas hipóteses cabíveis.
Comprovação de existência, representantes e atos arquivados.
Registro do encerramento, liquidação e destinação patrimonial conforme a lei.
Quando procurar a serventia
Como funciona
Identifique o tipo de entidade, finalidade, participantes e forma de administração.
Elabore estatuto, contrato, ata e demais documentos com orientação profissional quando necessária.
A serventia verifica convocação, quórum, assinaturas, conteúdo obrigatório e competência.
Com os requisitos atendidos, o ato é registrado e pode ser certificado.
Prepare-se para o atendimento
Esta é uma referência geral. A lista definitiva será informada após entendermos a finalidade e as particularidades do pedido.
Dúvidas frequentes
Não. Sociedades empresárias são, em regra, registradas na Junta Comercial; o RCPJ recebe as entidades de sua competência.
A associação não tem finalidade econômica e deve aplicar recursos em seus objetivos institucionais, conforme a lei e o estatuto.
Ela deve registrar com clareza convocação, participantes, quórum, deliberações e resultado.
A validade interna decorre da eleição regular; a publicidade e prova perante terceiros dependem do registro do ato.
A alteração deve seguir a competência, convocação e quórum previstos no estatuto e na legislação.
Solicite certidão adequada dos atos registrados e dos representantes com mandato vigente.
Atendimento próximo
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